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Temas do post: Cafir, dap, emissão de cafir, produtor rural legalizado
Produtor rural, a emissão de Cafir é fundamental para comprovar a posse de terra.
Aqui você saberá:
O Cafir é o Cadastro de Imóveis Rurais, e precisa ser feito por toda pessoa que possui um imóvel rural.
Assim, ele possibilita a realização de diversas transações relacionadas à propriedade rural cadastrada. Logo, entender a fundo todos os detalhes desse cadastro é fundamental.
Veja neste artigo o que é o Cafir, para que serve e como obtê-lo. Boa leitura!
Primeiramente, entenda que o Cafir é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil dos imóveis rurais presentes no país. Deste modo, no Cafir sobre os titulares, condôminos ou compossuidores destes imóveis.
Por outro lado, é comum que confundam o ITR com Cafir, mas eles são diferentes. O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas donas de propriedades rurais. O ITR equivale ao IPTU rural e também incide sobre a posse do imóvel.
Igualmente, o produtor rural pode ser isento do ITR quando há algum benefício fiscal previsto por lei, por exemplo. Já o Cafir, é obrigatório para todos aqueles que têm a posse ou o título de imóveis rurais.
Ou seja, é obrigatório que produtores imunes ou isentos do ITR façam o cadastro.
Em resumo, o Cafir é um cadastro indispensável para fazer as operações transacionais de um imóvel rural, como alterar a titularidade deste imóvel.
A princípio, a emissão de Cafir serve para a Receita Federal ter o controle dos imóveis rurais existentes no país. Ele também visa proteger os proprietários caso aconteça qualquer problema em sua propriedade.
Além disso, outro importante benefício do Cadastro de Imóveis Rurais é a facilitação para obtenção de financiamentos rurais e bancários, venda do imóvel ou até mesmo a divisão da propriedade rural.
Ressaltamos que além de fazer a emissão de Cafir, o produtor deve ter o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) para regularizar sua propriedade rural. Afinal, segundo a instrução normativa (IN) RFB Nº2008/2021 isso é obrigatório.
Primordialmente, devem se inscrever no Cafir aqueles que possuem imóvel rural nas seguintes situações:
A princípio, para obter o CAFIR é preciso fazer ainscrição ou alteração cadastral do eletronicamente por meio do CNIR (Cadastro de Imóveis Rurais). Esse cadastro reúne dados estruturais sobre os imóveis rurais.
Mas, como acessar o CNIR? Use o login e senha da conta gov.br com a obtenção de selo de confiabilidade de, no mínimo, Nível Prata.
No Cafir Coletor Web, no site da Receita Federal, são feitas as operações abaixo:
Portanto, para emitir o Cafir, é preciso informar o NIRF/CIB do imóvel rural.
Após fazer as solicitações, talvez seja necessário o envio de documentação comprobatória para a análise da Receita Federal. Neste caso, envie a documentação junto a um processo digital aberto no e-CAC.
Para ajudar os produtores rurais, a Receita Federal criou um documento com o passo a passo para abrir o processo no e-CAC. Além disso, ensinaram como anexar a documentação. Após aberto o processo, você deverá anexar os seguintes documentos:
Além dos documentos acima mencionados, o recibo de apresentação de candidatura emitido pelo CNIR contém outros documentos. Então, apresente-os no processo.
Atualmente, para solicitar o registro de uma área rural em Cafir, é necessário ter algumas informações sobre essa área nas proximidades. Abaixo está escrito que informação é essa:
Para cada nova edificação rural cadastrada para emissão de Cafir, há a emissão de um código que identifica aquela área.
Até agosto de 2021, o código de identificação do imóvel rural era o NIRF (Número do Imóvel da Receita Federal). No entanto, devido ao esgotamento dos compostos do NIRF, a Receita Federal alterou o nome e a estrutura do identificador cadastral para Cafir.
O novo diretório se chama CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), completo e contém mais informações cadastrais.
A emissão do NIRF ocorre apenas em caracteres alfanuméricos. O CIB, por outro lado, pode ser composto por letras e números.
Portanto, conforme a Receita Federal, todas as NIRFs emitidas passaram a ser tratadas como CIB. Somente após a emissão do código numérico final será iniciada a emissão do CIB alfanumérico.
O Cafir pode apresentar três status de assinatura: ativa, pendente e cancelada.
Deste modo, o cadastro rural é considerado pendente se houver conflito com os dados cadastrais.
O imóvel também pode estar em estado de pendência se algo der errado em relação à apresentação da DITR (Declaração de Imposto Territorial Rural).
Por fim, um imóvel rural pode ter seu registro cancelado se o pedido de cancelamento for aprovado ou se o imóvel tiver sido objeto de cancelamento legal.
Fazer a emissão de comprovante de registro e acompanhar a evolução do status da emissão de Cafir é muito fácil. O Cafir Simplificado é emitido pela Receita Federal. Nesse sentido, ele contém as principais informações cadastrais do imóvel rural e seu(s) proprietário(s).
Para baixar o Cafir, você precisa ter o número NIRF ou CIB da sua região.
Cafir Web – Simplificado
(Fonte: Receita Federal)
A emissão do comprovante de inscrição e da situação cadastral dos imóveis rurais pode ser realizada por qualquer pessoa. Para isso, acesse o CNIR com o CPF do titular da propriedade ou CNPJ.
Clique em Menu, e em seguida clique em Meus Imóveis ou Consultar Cafir.
Em seguida, clique na área de “Identificação”. Lá serão mostrados os dados do imóvel e o número de identificação do Cafir, que é o CIB.
Contudo, se o imóvel tiver alguma pendência cadastral, isso estará visível na seção de “Pendências”.
Você viu que o Cafir é muito importante para ter seu imóvel rural regularizado.
Ou seja, esse documento é solicitado em todas as atividades transacionais relacionadas à propriedade rural, inclusive para situações de imunidade ou isenção do ITR.
Portanto, ao manter atualizado o cadastro da propriedade rural, você evita problemas com transações imobiliárias. Igualmente, tem mais facilidade na obtenção de financiamentos bancários e licenças ambientais.