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Você sabia que os títulos de crédito do agronegócio contribuem para uma maior oferta de financiamento para o produtor rural?
Além disso, eles também são usados para o desenvolvimento da fazenda e para beneficiamento da produção, como fábricas e indústrias rurais. Nesse sentido, se você é produtor rural é importante entender um pouco sobre esse universo. Por isso, continue a leitura e conheça os 7 títulos de crédito do agronegócio e para que servem:
A princípio, os títulos de crédito possibilitam que o produtor rural consiga recursos financeiros em instituições privadas. Ou seja, facilitam o acesso a crédito rural, dando mais opções além das linhas de incentivo do governo.
Assim, você pode conseguir usufruir dos títulos através das AgFintechs, as empresas do agronegócio que disponibilizam crédito rural. E como usar o dinheiro vindo dos títulos? Veja a seguir as situações que permitem a utilização:
Atualmente, existem 7 títulos de crédito do agronegócio, sendo: CPR, CDA/WA, CDCA, LCA, CRA e o mais recente, FIAGRO.
Eles foram instituídos por meio das Leis nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, e nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004. Contudo, existem diferenças entre eles e cada um atende a necessidades diferentes. Confira mais detalhes sobre eles abaixo:
A CPR (Cédula de Produto Rural) foi criada pela Nº 8.929 de 1994. Então, trata-se de um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário. Deste modo, a emissão ocorre pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas.
Atualmente, a CPR viabiliza o financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite que seu emissor consiga recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais ou empreendimentos.
Logo, podemos afirmar que é um título cambial negociável em mercado de balcão organizado, como a B3 (bolsa de valores brasileira). Existem duas situações para a emissão da cédula:
CPR Física: sua liquidação se dá através da entrega do produto pelo emitente na quantidade e qualidade descritas na cédula.
CPR Financeira: criada pela Lei Nº 10.200 de 2001, a modalidade da CPR Financeira funciona ao contrário da CPR física. Logo, seu pagamento ocorre através da liquidação financeira, no vencimento, do valor discriminado na cédula.
Você pode registrar a CPR direto na B3 usando o AgRisk, uma plataforma completa para análise de crédito e risco do agronegócio.
O CDA (Certificado de Depósito Agropecuário) é uma promessa de entrega futura de produtos agropecuários, derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico depositados. Igualmente, esses produtos ficam depositados em armazéns certificados pelo governo.
Primordialmente, podemos definir a WA (ou Warrant Agropecuário) como o pagamento em dinheiro que dá direito de penhor sobre o CDA e sobre o produto nele descrito.
Por isso, o CDA e o WA são emitidos sempre em conjunto, após a solicitação do depositante. Portanto, o uso do CDA e WA é voltado para a comercialização ou uso em empréstimos pelos produtores rurais. Todavia, constituem executivos extrajudiciais, ou seja, caso não ocorra o pagamento, o título pode ser judicializado e cobrado pela justiça.
O CDCA é um título de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
Logo, vincula-se a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais (ou suas cooperativas) e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos.
Deste modo, a emissão do título ocorre exclusivamente por:
Este ativo é também utilizado como lastro (registro do título de forma que ele fique público) para as operações com LCA.
Por fim, a CDCA influencia bastante na cadeia produtiva do agronegócio. Em suma, é uma porta de entrada do segmento de mercado de capitais, o que favorece o produtor rural através da queda de juros praticados.
De antemão, o LCA é uma modalidade de investimento em renda fixa isenta de Imposto de Renda (para Pessoa Física).
Nesse sentido, quando uma pessoa investe em uma LCA, está contribuindo com recursos para que o fornecimento de crédito para produtores rurais.
Portanto, a instituição usa o dinheiro para oferecer linhas de crédito para o agronegócio. Simultaneamente, o investidor recebe o valor da aplicação com correção de juros após um determinado tempo.
E como funciona a emissão desse título de crédito do agronegócio? A emissão do LCA ocorre em CDR, duplicatas e notas promissórias rurais. Igualmente, o valor da LCA precisa ser sempre igual ou inferior ao valor dos direitos creditórios vinculados a ela.
Semelhante aos títulos de CDCA e LCA, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio também é nominativo e de livre negociação. Logo, promete pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
Porém, a emissão de CRA é realizada apenas por companhias de seguro rural. As securitizadoras realizam operações que transformam ativos com baixa liquidez em valores materiais líquidos e aptos à negociação no mercado.
Bem como, a Lei n.º 11.076/2004 estabelece a vinculação dos CRAs a direitos creditórios de negócios praticados entre produtores rurais. O mesmo vale para cooperativas e terceiros.
Enfim, esses negócios também abrangem financiamentos ou empréstimos relacionados à:
Antigamente, existiam poucas possibilidades de financiamento para o produtor rural, que se resumiam às linhas de crédito vindas do governo. Contudo, desde que as AgFintechs como a Nagro surgiram, o crédito rural foi reinventado.
Desde então, o produtor rural pôde conseguir financiamento sem ter que esperar meses para o recurso ser liberado. Igualmente, o mercado de investimentos para o agro aumentou, tendo maior peso nas negociações na bolsa de valores.
Assim, surgiu o FiAgro (Fundo de nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimentos do agronegócio, sejam eles de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas a produção do setor.
Com o FiAgro o produtor rural tem acesso a linhas de crédito mais rápidas e com condições mais favoráveis. Além disso, conseguirá financiar sua produção e melhorias na fazenda, o que aumenta o potencial produtivo e consequentemente, os lucros.
Fonte: Xp Investimentos
Resumidamente, o FiAgro é uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimentos do agronegócio, sejam eles de natureza imobiliária rural ou de atividades relacionadas a produção do setor.
Como o agronegócio está em constante crescimento, atualmente há mais variedades de oferta de crédito rural. Logo, os títulos de crédito do agronegócio possibilitam mais oportunidades para o produtor rural.
Os principais títulos de crédito do agronegócio são: CPR (Cédula de produtor rural); CDA – (Certificado de Depósito Agropecuário; WA – (Warrant Agropecuário); CDCA – (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio); CRA – (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e FIAGRO – Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.
Além disso, agora é possível ter crédito rural com mais rapidez, segurança e sem burocracia. Por exemplo, na Nagro Crédito Rural são utilizados estruturas de títulos de crédito do agronegócio que captam recursos para beneficiar o produtor rural. Assim, é disponibilizado duas linhas de crédito que liberam de R$5 mil até R$750 mil em até 48 horas*.
Para solicitar é fácil, basta acessar www.credito.nagro.com.br, preencha as 5 etapas do formulário e após análise, um de nossos consultores irá entrar em contato com você!