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Temas do post: Cafir, Como emitir Cafir, Crédito Agro, Documentação Rural, produtor rural legalizado
CAFIR é a sigla do Cadastro de Imóveis Rurais. Portanto, se você possui uma propriedade rural, saiba que o Cafir é obrigatório.
Logo, o Cafir difere do ITR (Imposto Territorial Rural), que possui algumas isenções e imunidades – não são todos que precisam pagar e preencher a declaração de imposto rural (DITR).
Portanto, antes de saber se é preciso emitir Cafir para ter crédito na Nagro, queremos te ensinar sobre o que é o Cafir.
Sendo assim, confira a seguir:
Trata-se do Cadastro de Imóveis Rurais. Portanto, caso o proprietário da terra queira alterar a titularidade de um imóvel ou realizar outras ações, é necessário ter este cadastro.
Deste modo, esse cadastro é essencial para realização de atividades comerciais diversas que abrangem as propriedades da área rural.
E o que podemos chamar de área rural? A Lei 9.393/1996 define como área rural a “área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município“.
Esse registro serve para que a Receita possa administrar os imóveis rurais. Igualmente, também é usado para proteger os proprietários em casos de problemas na sua propriedade. Ou seja, com o Cafir é possível evitar, por exemplo, que vendam ou desmembrem sua propriedade rural sem sua autorização.
Além dele, é fundamental ter o CCIR, Certificado que comprova o Cadastro do Imóvel Rural, obtido no site do INCRA.
ATENÇÃO: o registro do Cafir é obrigatório, o Art. 4º da Instrução Normativa (IN) RFB Nº1.467/2014 fala sobre sua obrigatoriedade.
Para emitir esse certificado é preciso acessar o Coletor Web do Cafir, encontrado no site da Secretaria da Receita Federal. A princípio, através dele é possível realizar as seguintes atividades:
Por fim, para solicitar a inscrição, o requerente deve preencher:
Não! Para o Crédito Produtor, que libera até R$150.000,00 em até 48 horas, não é preciso apresentar essa documentação. Primeiramente, a Nagro solicitará RG e CPF ou CNH; Inscrição Estadual de Produtor Rural; comprovante de endereço e comprovante de renda (notas fiscais, imposto de renda ou DAP).
Já para o Giro Agro, que libera até R$750.000,00 em tempo recorde e sem grandes burocracias, também não é necessário apresentar o Cafir. Ou seja, na Nagro esse documento não vai influenciar na decisão de crédito. Portanto, ele pode apenas complementar a análise documental.
Mas, não fique com receio. Nós orientamos o produtor rural acerca do recurso solicitado e sobre quais as documentações serão pedidas para liberarmos o crédito.
Portanto, se você deseja ter crédito rural sem sair da fazenda, rápido, descomplicado e 100% seguro, solicite já seguindo esses passos:
A sua sigla é Cadastro de Imóveis Rurais, se você tem uma propriedade rural e se necessário realizar algumas ações, como alterar titularidade do imóvel é muito importante ter este cadastro. E não só para que a Receita possa administrar os imóveis rurais mas também para que haja a proteção aos proprietários no caso de problemas na sua propriedade.