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Categorias do post: Agricultura Familiar, Blog, Crédito Agricultura Familiar, Produtor Rural Legalizado
Temas do post: agricultura familiar, Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, CAF, Como fazer o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, Produtor Rural, produtor rural legalizado, Pronaf
O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) substituirá gradativamente a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Atualmente, a DAP é o documento que identifica os agricultores familiares, qualifica as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e suas associações organizacionais de pessoas jurídicas. Assim, ela possibilita o acesso às políticas públicas do governo federal.
Porém, ela será substituída pelo CAF, tendo como prazo final de adaptação em 2023. Deste modo, é fundamental que você, produtor rural, faça o cadastro nacional da agricultura familiar o mais rápido possível, para já ficar atualizado.
Veja a seguir o passo a passo para solicitar o CAF, que substituirá a DAP:
Primordialmente, as principais diferenças entre o CAF e a DAP referem-se aos requisitos exigidos para a identificação dos beneficiários. Assim, as condições não serão mais baseadas nos critérios estabelecidos pelo Manual de Crédito Rural (MCR), como, por exemplo, a limitação da renda bruta da UFPA.
Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar, superando o limite atual de apenas 2 titulares. Igualmente, permitirá o ingresso das prefeituras municipais na sua rede emissora, ampliando os pontos de atendimento ao público interessado em realizar a inscrição.
A princípio, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será um requisito básico para que agricultores familiares e empreendedores familiares rurais. Em resumo, ele possibilita o acesso a diversas políticas públicas voltadas à promoção e geração de renda para a agricultura familiar e substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
Assim, o CAF é destinado a todos os que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006
Já fez sua inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar? Agora, você poderá ter acesso a diversas vantagens, como:
Primeiramente, o produtor rural precisa passar por uma triagem. Ou seja, nesta etapa a documentação obrigatória será verificada. Deste modo, o produtor saberá se ele se enquadra nos requisitos básicos exigidos.
Portanto, para passar pela triagem o agricultor deve dirigir-se presencialmente a entidade cadastradora do CAF do município.
Mas, atenção!
Atualmente, o Serviço de Inscrição no CAF será implementado de forma gradativa e regionalizada.
Então, para saber se o serviço já está funcionando em seu município, consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf.
Em seguida, clique no item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?”. Lá estará disponível a listagem, por UF, também, está a lista das entidades cadastradoras da Rede CAF.
Primordialmente, a documentação em comum para todos os casos é:
A relação detalhada da documentação necessária poderá ser encontrada em
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf
Mas, pode ocorrer de ser solicitado mais documentos. Por isso, confira a relação detalhada da documentação necessária em
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/como-obter-o-caf
Contudo, se o cadastro for de uma unidade familiar, a documentação será diferente. Confira:
– Documentação de todos os membros da Unidade Familiar, inclusive os menores de idade com CPF;
– todas as áreas explorada(s) pela Un. Familiar;
– membros da família que são mão de obra da Un. Familiar;
– renda de todos os membros da Un. Familiar;
– Endereço de localização da Un. Familiar; e
– Endereço residencial, contatos telefônicos e e-mails.
Por fim, será realizado o upload da documentação comprobatória das informações declaradas.
Vale lembrar que em ambos os casos, a solicitação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar só é realizado presencialmente!
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